Sim. Um único embarque pode ter diversas notas fiscais. Para as exportações formais, a única exigência é o limite de 999 itens por processo de DU-E.
Cada Nota Fiscal poderá ser utilizada somente para um processo de exportação, ou seja, uma única vez.
Nota: lembramos o exportador que o departamento de contabilidade deve ser responsável pelo conhecimento e preenchimento desses dados, incluindo os códigos utilizados para exportação.
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