DUE (Despacho Único de Exportação) ou DRE (Declaração de Remessa Expressa)
Qual a diferença para o exportador?
Após a publicação da Instrução Normativa de 17/10/2017 (IN 1737), a taxa de câmbio pode ser fechada com o número da DRE ou da DU-E.
A DRE é uma Declaração de Remessa Expressa para exportações simplificadas, geralmente amostras e exportações de pessoas físicas, com um valor declarado de até USD 1.000,00. Esse documento é de responsabilidade da companhia aérea, portanto, não pode ser distribuído externamente. O valor das exportações sempre será informado em dólares americanos, NUNCA em outra moeda, conforme a Instrução Normativa em vigor (IN 1737).
A DU-E é uma Declaração Única de Exportação emitida individualmente para cada processo de exportação, detalhado e registrado no sistema SISCOMEX por meio do Portal Único da Receita Federal. Ela pode ser emitida para qualquer valor declarado (Portaria Coana 069/2019).
Os casos de exportação temporária ou Drawback só podem ser registrados por meio de uma DU-E.
A FedEx oferece uma carta de comprovante de exportação para liberações pela DRE e o exportador tem acesso ao número da DU-E para liberações pelo processo formal.
DUE Pessoa Física
Embarque formal (DUE) de pessoa física é possível com a FedEx?
Para as exportações formais existe a exigência de emissão de Nota Fiscal, o que somente uma empresa Trade pode oferecer para o cliente pessoa física.
A FedEx somente realiza os embarques de pessoa jurídica com DU-E.
A Emissão da DUE pela FedEx ou despachante
Quais as diferenças entre a DUE emitida pela FedEx ou pelo despachante do cliente?
A FedEx possui certificado OEA de transportador e depositário, portanto, além de transportar, pode armazenar e liberar quaisquer embarques de exportação em seu próprio armazém no aeroporto de Viracopos, Campinas-SP.
Para que o processo completo de coleta, transferência, liberação e embarque aconteça, a FedEx deve ser a responsável pela emissão da DU-E, pela recepção da carga e parametrização. Ou seja, quando a DU-E é emitida pelo próprio exportador ou por outro despachante contratado, o processo de recepção e parametrização fica sob responsabilidade do Aeroporto de Viracopos (ABV).
Para as exportações em que a FedEx é responsável pela emissão da DU-E, há a possibilidade de cobrança de uma taxa adicional para o manuseio dos volumes. (Caso haja demonstração de insatisfação, consulte o vendedor.)
Para as exportações em que o despachante ou o próprio exportador emitiram a DU-E, existe a cobrança adicional de manuseio da ABV, que é transferida para o exportador. Taxa fixa de 21.50 dólares por processo.
DUE pelo despachante do cliente
Quais as instruções de como e em quais documentos deve-se mencionar a DUE se for emitida pelo despachante do cliente?
O nº da DU-E deve ser informado em TODOS os documentos de exportação.
No AWB, pode vir no campo REF ou Descrição.
Na Invoice, Packing List e Nota Fiscal, pode vir no campo Informações Adicionais.
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