Sim. A Carta de Isenção de Nota Fiscal é somente para pessoas físicas e atende a exigência da Receita Federal. Pessoa jurídica somente terá isenção se o CNPJ cadastrado na Secretaria de Fazenda Estadual- SEFAZ for isento de emissão de nota fiscal para produtos. Alguns estados estabelecem a Nota Fiscal Avulsa para não-contribuintes. Portanto, procure verificar no website da SEFAZ qual o procedimento do seu estado.
Carta de Isenção de Nota Fiscal
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