Após a publicação da Instrução Normativa de 17/10/2017 (IN 1737), a taxa de câmbio pode ser fechada com o número da DRE ou da DU-E.
A DU-E é uma Declaração Única de Exportação emitida individualmente para cada processo de exportação, detalhado e registrado no sistema SISCOMEX por meio do Portal Único da Receita Federal. Ela pode ser emitida para qualquer valor declarado (Portaria Coana 069/2019).
Os casos de exportação temporária ou Drawback só podem ser registrados por meio de uma DU-E.
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